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Edson Pratti Advogados
Registro de marca

Como registrar uma marca no INPI: o passo a passo para empresas

Entenda por que o CNPJ não protege o nome da sua empresa e quais são as etapas do registro de marca no INPI, da busca prévia à concessão.

OAB/ES 23.5404 min de leitura
Nome de uma cafeteria pintado na vitrine da loja

Muitos empresários descobrem tarde demais que o nome usado há anos na fachada, no Instagram e nas notas fiscais não pertence a eles. Ter CNPJ, nome fantasia ou domínio na internet não garante exclusividade. No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial).

Isso significa que, se um concorrente registrar primeiro, ele pode exigir que você deixe de usar o nome, mesmo que você tenha chegado antes ao mercado. Este artigo mostra como funciona o registro e o que observar em cada etapa.

Marca, nome empresarial e domínio não são a mesma coisa

  • Nome empresarial é o nome registrado na Junta Comercial (a razão social). A proteção é, em regra, estadual.
  • Marca é o sinal que identifica produtos e serviços perante o consumidor: o nome fantasia, o logotipo ou a combinação dos dois. A proteção nacional depende do INPI.
  • Domínio é o endereço do site. Ter o domínio não impede o titular de uma marca registrada de questionar o seu uso.

Etapa 1: busca prévia

Antes de protocolar, é preciso verificar se já existe marca igual ou parecida registrada ou pedida para o mesmo ramo de atividade. A lei proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão (art. 124, XIX).

A busca não se limita a nomes idênticos. Grafias diferentes com o mesmo som, traduções e variações mínimas também podem impedir o registro. Uma busca bem feita é o que evita pagar taxas por um pedido que tende ao indeferimento.

Etapa 2: definir o tipo de marca e as classes

O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. O pedido deve indicar as classes que correspondem ao que a empresa efetivamente vende ou presta. Classes mal escolhidas deixam a marca sem proteção justamente no ramo que importa.

Também é preciso definir a forma de apresentação:

  • Nominativa: protege o nome, em qualquer grafia.
  • Figurativa: protege apenas o desenho ou símbolo.
  • Mista: protege a combinação de nome e logotipo como apresentada.
  • Tridimensional: protege a forma plástica distintiva do produto ou da embalagem.

Etapa 3: protocolo do pedido

O pedido é feito eletronicamente no sistema do INPI, após o pagamento da taxa (GRU). Os valores das retribuições são definidos pelo próprio INPI e podem ter desconto para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, conforme a tabela vigente.

Etapa 4: publicação e prazo de oposição

Depois do exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir da publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se houver oposição, o titular do pedido pode se manifestar no mesmo prazo.

Acompanhar a RPI semanalmente é indispensável. Perder um prazo de manifestação ou de cumprimento de exigência pode levar ao arquivamento do pedido.

Etapa 5: exame de mérito e decisão

O INPI analisa se a marca é registrável e se há conflito com marcas anteriores. A decisão pode ser de deferimento, indeferimento ou exigência. Do indeferimento cabe recurso no prazo de 60 dias (art. 212).

Etapa 6: concessão e vigência

Deferido o pedido, paga-se a retribuição pela concessão e o certificado é expedido. O registro vigora por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, e o pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência (art. 133).

Cuidados depois do registro

O registro pode ser perdido se a marca deixar de ser usada. Após cinco anos da concessão, qualquer interessado pode pedir a caducidade se o uso não tiver sido iniciado ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos (art. 143). Por isso, guarde provas de uso: notas fiscais, embalagens, publicações e materiais de divulgação.

Resumo

Registrar a marca é o que transforma o nome da sua empresa em patrimônio protegido. O processo envolve busca prévia, escolha correta das classes, acompanhamento de prazos e, às vezes, defesa contra oposições. Começar pela busca é o que define se vale a pena seguir com aquele nome ou ajustá-lo antes de investir mais nele.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o registro de uma marca?

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Quem pede como empresa deve exercer atividade compatível com os produtos ou serviços que a marca vai identificar (art. 128 da Lei 9.279/96).

O registro vale em todo o Brasil?

Sim. O registro concedido pelo INPI assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/96).

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