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Edson Pratti Advogados
Registro de marca

Como registrar uma marca no INPI: o passo a passo para empresas

Entenda por que o CNPJ não protege o nome da sua empresa e quais são as etapas do registro de marca no INPI, da busca prévia à concessão.

OAB/ES 23.540Atualizado em 6 min de leitura
Nome de uma cafeteria pintado na vitrine da loja

Muitos empresários descobrem tarde demais que o nome usado há anos na fachada, no Instagram e nas notas fiscais não pertence a eles. Ter CNPJ, nome fantasia ou domínio na internet não garante exclusividade. No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, ou LPI).

Isso significa que, se um concorrente registrar primeiro, ele pode exigir que você deixe de usar o nome, mesmo que você tenha chegado antes ao mercado. Este artigo mostra como funciona o registro e o que observar em cada etapa.

Marca, nome empresarial e domínio são a mesma coisa?

Não. São três registros diferentes, e só o registro de marca no INPI dá exclusividade nacional sobre o sinal que identifica seus produtos ou serviços.

  • Nome empresarial é o nome registrado na Junta Comercial (a razão social). A proteção é, em regra, estadual.
  • Marca é o sinal que identifica produtos e serviços perante o consumidor: o nome fantasia, o logotipo ou a combinação dos dois. A proteção nacional depende do INPI.
  • Domínio é o endereço do site. Ter o domínio não impede o titular de uma marca registrada de questionar o seu uso.

Como fazer a busca prévia?

A busca prévia consiste em verificar, na base do INPI, se já existe marca igual ou parecida registrada ou pedida para o mesmo ramo. É a etapa que mais evita prejuízo, porque a lei proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão (art. 124, XIX).

A busca não se limita a nomes idênticos. Grafias diferentes com o mesmo som, traduções e variações mínimas também podem impedir o registro. Uma busca bem feita é o que evita pagar taxas por um pedido que tende ao indeferimento.

O que é a Classificação de Nice e como escolher as classes?

A Classificação Internacional de Nice é o sistema usado pelo INPI para dividir produtos e serviços em 45 classes: as classes 1 a 34 reúnem produtos e as classes 35 a 45 reúnem serviços. A marca é protegida apenas nas classes e itens indicados no pedido.

Na prática, isso significa que a mesma palavra pode pertencer a titulares diferentes em ramos distintos, desde que não haja risco de confusão. Por isso, o pedido deve indicar as classes e a especificação que correspondem ao que a empresa efetivamente vende ou presta, e também ao que ela pretende oferecer em breve. Classes mal escolhidas deixam a marca sem proteção justamente no ramo que importa. O INPI mantém uma página oficial sobre a classificação de produtos e serviços.

Qual tipo de marca registrar?

A forma de apresentação define o que fica protegido. A escolha depende de qual elemento identifica o negócio perante o público:

  • Nominativa: protege o nome, em qualquer grafia.
  • Figurativa: protege apenas o desenho ou símbolo.
  • Mista: protege a combinação de nome e logotipo como apresentada.
  • Tridimensional: protege a forma plástica distintiva do produto ou da embalagem.

Como funcionam as taxas do INPI?

As taxas, chamadas de retribuições, são definidas pelo próprio INPI em tabela oficial e pagas por Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor do pedido é cobrado por classe e muda conforme a especificação: usar a lista pré-aprovada do INPI custa menos do que redigir a especificação livremente.

Os valores atualizados estão na página de custos e pagamento de marcas do INPI, que traz a tabela de retribuições vigente. Além do pedido, há retribuições para outros atos, como oposição, manifestação, cumprimento de exigência, concessão com expedição do certificado e prorrogação.

A tabela prevê redução de 50% em diversos serviços para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, além de pessoas físicas que atendam às condições nela descritas, entre outros grupos. O desconto não vale para todos os serviços e, havendo mais de um titular, só se aplica se todos tiverem direito a ele.

Quais são as etapas do pedido?

O pedido passa por protocolo, publicação, prazo de oposição, exame de mérito e decisão. Cada etapa é comunicada pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente.

Protocolo. O pedido é feito eletronicamente no sistema do INPI, após o pagamento da GRU.

Publicação e oposição. Depois do exame formal, o pedido é publicado na RPI. A partir da publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se houver oposição, o titular do pedido é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, §1º).

Exame de mérito e decisão. O INPI analisa se a marca é registrável e se há conflito com marcas anteriores. Durante o exame, podem ser formuladas exigências. Ao final, o pedido é deferido ou indeferido (art. 160). Do indeferimento cabe recurso no prazo de 60 dias (art. 212).

Concessão. Deferido o pedido, paga-se a retribuição pela concessão e o certificado é expedido.

Quanto tempo demora o registro?

Não existe prazo fixo. O tempo até a decisão varia conforme a fila de exame do INPI, a classe e a ocorrência de oposições, exigências ou recursos, e pode passar de um ano.

Durante todo esse período, o titular do pedido deve acompanhar a RPI semanalmente. Perder um prazo de manifestação ou de cumprimento de exigência pode levar ao arquivamento do pedido.

Quanto tempo dura o registro?

O registro vigora por 10 anos, contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência (art. 133, §1º), com o pagamento da retribuição correspondente.

O registro pode ser perdido ou questionado?

Sim. Mesmo concedido, o registro pode ser extinto por falta de uso ou anulado se tiver sido concedido em desacordo com a lei.

  • Caducidade (art. 143): após cinco anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Por isso, guarde provas de uso: notas fiscais, embalagens, publicações e materiais de divulgação.
  • Nulidade administrativa (art. 169): o processo pode ser instaurado de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 dias contados da expedição do certificado de registro.
  • Ação judicial de nulidade (art. 174): prescreve em cinco anos contados da concessão do registro.

Exemplo prático: imagine uma pequena confeitaria fictícia que usa o mesmo nome há quatro anos, com CNPJ e perfil nas redes sociais, mas sem registro no INPI. Ao decidir abrir uma segunda unidade, os sócios fazem a busca prévia e encontram um pedido de marca parecida, de outro titular, para a mesma classe de serviços de alimentação. Antes de investir em fachada e embalagens, eles avaliam com o advogado se vale apresentar oposição dentro do prazo de 60 dias ou ajustar o nome. O exemplo é hipotético e serve apenas para ilustrar por que a busca vem antes de qualquer investimento.

Resumo

Registrar a marca é o que transforma o nome da sua empresa em patrimônio protegido. O processo envolve busca prévia, escolha correta das classes de Nice, pagamento das retribuições previstas na tabela do INPI, acompanhamento semanal da RPI e, às vezes, defesa contra oposições. Depois da concessão, o uso contínuo e a prorrogação a cada dez anos mantêm o registro vivo.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o registro de uma marca?

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Quem pede como empresa deve exercer atividade compatível com os produtos ou serviços que a marca vai identificar (art. 128 da Lei 9.279/96).

O registro vale em todo o Brasil?

Sim. O registro concedido pelo INPI assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/96).

Quanto tempo demora para registrar uma marca?

Não há prazo fixo. O tempo de exame varia conforme a fila do INPI, a classe e a existência de oposições ou exigências, e pode passar de um ano. O andamento é acompanhado pela Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente.

Microempresa paga menos para registrar marca?

Sim. A tabela de retribuições do INPI prevê redução de 50% em diversos serviços para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e pessoas físicas que atendam às condições da tabela. O desconto não incide sobre todos os serviços.

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