“Minha empresa foi processada. E agora?”
Contencioso empresarial
Além do trabalho preventivo, o escritório atua nos processos judiciais e administrativos da empresa, tanto na defesa quanto no ingresso de ações. O primeiro passo é sempre entender o prazo: uma citação ou notificação tem data para resposta, e perder esse prazo pode custar a causa.

Você se reconhece em alguma destas situações?
- A empresa recebeu uma citação, intimação ou notificação judicial.
- Um cliente entrou com ação ou reclamação no Procon ou no Juizado.
- Um ex-empregado entrou com reclamação trabalhista.
- A empresa precisa entrar na Justiça para fazer valer um direito.
O que o contencioso abrange
Defesa em ações cíveis
Contestação e acompanhamento de ações movidas contra a empresa por clientes, fornecedores ou parceiros.
Reclamações trabalhistas
Defesa, orientação ao preposto, audiências e acordos na Justiça do Trabalho.
Consumidor e Procon
Respostas a reclamações no Procon e defesa em ações de consumo, inclusive nos Juizados Especiais.
Cobrança e ajuizamento
Ações de cobrança, monitórias, execuções e outras medidas para fazer valer os direitos da empresa.
Recursos
Interposição e resposta a recursos nas instâncias superiores, dentro dos prazos legais.
Acordos
Avaliação e negociação de acordos judiciais e extrajudiciais, com formalização por escrito.
Recebi uma citação. Quais são os primeiros passos?
O primeiro passo é identificar o tipo de processo e o prazo. No procedimento comum do Código de Processo Civil, a contestação deve ser apresentada em 15 dias úteis (art. 335), contados a partir do marco que a lei define para cada situação. Nos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça do Trabalho, a defesa costuma ser apresentada até a audiência, e o comparecimento da empresa é indispensável.
Em seguida, é preciso reunir os documentos ligados ao caso: contratos, notas fiscais, conversas com o cliente, registros internos e nomes de possíveis testemunhas. Guardar o comprovante da data em que a citação foi recebida também ajuda a conferir o prazo. Quanto antes o advogado tiver esse material, mais tempo haverá para preparar a defesa. Mesmo quando o pedido parece infundado, a citação nunca deve ser ignorada.
Como definir a estratégia: defender ou fazer acordo?
Com os documentos em mãos, o advogado avalia os pontos fortes e fracos da defesa, o valor discutido, o risco de condenação e o custo de levar o processo adiante, incluindo custas e o tempo de dedicação da empresa. Essa análise não garante o resultado, mas permite decidir com base em critérios.
Em alguns casos, o melhor caminho é a defesa completa, com recursos se necessário. Em outros, um acordo bem negociado encerra o conflito com custo previsível. A decisão é sempre da empresa, tomada a partir dessas informações.
Reclamação no Procon ou no Juizado: como agir?
Uma reclamação no Procon abre um procedimento administrativo. A empresa é chamada a responder e, muitas vezes, a participar de audiência de conciliação. Deixar a reclamação sem resposta pode levar a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa.
No Juizado Especial Cível, a empresa pode ser representada nas audiências por preposto credenciado, e a ausência pode levar à revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Uma resposta bem fundamentada logo na primeira etapa ajuda a evitar que o problema cresça.
O que fazemos pela sua empresa
Trabalhista
Defesa dos interesses da empresa em processos na Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, incluindo audiências e acordos.
Cível e consumidor
Petições, contestações e acompanhamento de ações cíveis e de relações de consumo, judiciais e administrativas.
Comercial e societário
Conflitos entre sócios, constituição de sociedades e operações de compra e venda de participações e estabelecimentos.
Perguntas frequentes
Recebi uma citação. Quanto tempo tenho para responder?
Depende do tipo de processo. No procedimento comum do Código de Processo Civil, o prazo de contestação é de 15 dias úteis (art. 335). Nos Juizados e na Justiça do Trabalho a defesa costuma ser apresentada até a audiência. Procure um advogado assim que receber o documento.
O que acontece se a empresa não responder ao processo?
Pode ocorrer a revelia: os fatos alegados pela outra parte podem ser considerados verdadeiros (art. 344 do CPC), e na Justiça do Trabalho a ausência na audiência tem efeito semelhante (art. 844 da CLT).
Vale a pena fazer acordo?
Depende das provas, do risco e do custo de levar o processo adiante. A análise do caso permite comparar o valor de um acordo com o que a empresa provavelmente gastaria até o fim do processo.
O sócio pode ter de responder com bens pessoais?
Em regra, não: a empresa responde com o próprio patrimônio. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, que depende de decisão judicial. No Código Civil, ela exige abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). Nas relações de consumo e na Justiça do Trabalho, os critérios costumam ser mais amplos.
É possível recorrer de uma decisão desfavorável?
Em regra, sim. Cada decisão tem o seu recurso e o seu prazo. No Código de Processo Civil, a maioria dos recursos tem prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º); na Justiça do Trabalho, os principais recursos têm prazo de 8 dias. Por isso, a decisão deve ser analisada assim que publicada.
A empresa também pode entrar com ações?
Sim. Além da defesa, o escritório ajuíza ações em nome da empresa, como cobranças, execuções de contratos e medidas para fazer cumprir obrigações de clientes, fornecedores ou parceiros.
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