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Edson Pratti Advogados

“Como demitir sem virar processo trabalhista?”

Advocacia trabalhista para empresas

A maior parte das reclamações trabalhistas nasce de rotinas mal documentadas: jornada sem controle, advertências verbais, demissões feitas no calor do momento. A advocacia trabalhista preventiva organiza essas rotinas para que, se o processo vier, a empresa tenha como se defender.

Equipe do escritório trabalhando nos computadores
Quando procurar o escritório

Você se reconhece em alguma destas situações?

  • Você precisa demitir um empregado e quer fazer do jeito certo.
  • Há dúvidas sobre banco de horas, horas extras ou escala de trabalho.
  • A empresa recebeu uma reclamação trabalhista ou notificação do sindicato.
  • Você não sabe qual convenção coletiva se aplica ao seu negócio.
Escopo

O que a assessoria trabalhista abrange

  • Contratos e admissões

    Revisão de contratos de trabalho, acordos de compensação e documentos de admissão.

  • Jornada e convenção coletiva

    Orientação sobre controle de ponto, horas extras, banco de horas e a convenção coletiva aplicável.

  • Medidas disciplinares

    Orientação e modelos para advertências e suspensões registradas por escrito.

  • Desligamentos

    Análise da modalidade de rescisão e conferência da documentação antes do desligamento.

  • Defesa em reclamações

    Contestação, orientação ao preposto, audiências e recursos na Justiça do Trabalho.

  • Acordos

    Negociação de acordos, inclusive o acordo extrajudicial levado à homologação da Justiça do Trabalho.

Entenda

Quais rotinas reduzem o risco trabalhista?

A prevenção começa na admissão. O contrato de trabalho deve refletir a função, a jornada e a remuneração reais, e regras como contrato de experiência, banco de horas e escalas precisam seguir a CLT e a convenção coletiva da categoria.

O controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT). Mesmo abaixo desse número, registros fiéis de entrada, saída e intervalos ajudam a empresa a demonstrar o que de fato aconteceu.

Advertências e suspensões devem ser feitas por escrito, com data, descrição objetiva da falta e ciência do empregado. Esse histórico documenta a conduta ao longo do tempo e dá sustentação a decisões disciplinares mais graves, se forem necessárias.

Como desligar um empregado com segurança?

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS. O pagamento e a entrega dos documentos de rescisão devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT).

A justa causa exige uma das faltas do art. 482 da CLT, prova consistente, proporcionalidade e reação imediata. Já a demissão por comum acordo (art. 484-A) prevê o pagamento pela metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, que passa a 20%. Nesse caso, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Em qualquer modalidade, é importante verificar antes se há estabilidade provisória, como a da empregada gestante, a do empregado que sofreu acidente de trabalho e a do membro eleito da CIPA.

E se a reclamação trabalhista chegar?

A notificação da Justiça do Trabalho informa a data da audiência, e a defesa deve ser apresentada até esse momento. A empresa pode ser representada por preposto que conheça os fatos, e a lei não exige que ele seja empregado (art. 843, §3º, da CLT).

Antes da audiência, a análise do caso reúne cartões de ponto, recibos, advertências e demais provas, e avalia se vale a pena propor acordo. Quanto melhor a documentação mantida no dia a dia, mais consistente tende a ser a defesa. Se houver condenação, a empresa ainda pode recorrer, observando o prazo e o depósito recursal exigidos na Justiça do Trabalho.

Como o escritório atua

O que fazemos pela sua empresa

  • Rotinas preventivas

    Revisão de contratos de trabalho, controle de jornada, advertências e políticas internas.

  • Desligamentos

    Orientação em demissões, justa causa e acordos, com a documentação necessária para reduzir riscos.

  • Defesa em processos

    Atuação em reclamações trabalhistas, audiências e acordos na Justiça do Trabalho.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quando posso aplicar justa causa?

Somente nas hipóteses do art. 482 da CLT, com prova da falta e aplicação imediata. Uma justa causa mal aplicada costuma ser revertida na Justiça, com pagamento de todas as verbas.

Acordo com o empregado na demissão é válido?

A CLT prevê a demissão por comum acordo (art. 484-A) e o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (arts. 855-B a 855-E). Fora desses formatos, o acordo pode não dar segurança à empresa.

Empresa pequena também precisa controlar ponto?

A obrigação legal de registro de jornada vale para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT), mas o controle é recomendável em qualquer porte, porque é a principal prova em disputas sobre horas extras.

Por quanto tempo um ex-empregado pode entrar com ação?

Ele tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Por isso, vale guardar a documentação trabalhista ao menos por esse período.

Gerente precisa receber horas extras?

Gerentes com poderes de gestão que recebem gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário efetivo ficam fora do controle de jornada (art. 62, II e parágrafo único, da CLT). O nome do cargo não basta: contam os poderes reais e a remuneração.

A convenção coletiva vale mesmo que a empresa não seja filiada ao sindicato?

Em regra, sim. A convenção coletiva se aplica às empresas da categoria econômica na base territorial do sindicato, independentemente de filiação. A convenção correta é definida, em regra, pela atividade preponderante da empresa.

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