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Edson Pratti Advogados

“Meu cliente não paga. E agora?”

Cobrança e recuperação de crédito

Inadimplência não se resolve só com insistência. O caminho certo depende do documento que você tem nas mãos, do tempo que passou desde o vencimento e do patrimônio do devedor. Escolher a via errada atrasa o recebimento e pode até deixar a dívida prescrever.

Edson Pratti trabalhando no notebook
Empresas atendidas
+100De diversos segmentos
Taxa de recuperação
75%Média geral dos casos
Recuperados
+R$ 250 milEm créditos de clientes
Tempo médio
45 diasNa recuperação extrajudicial

Dados internos do escritório. Resultados passados não garantem o resultado de casos futuros.

Quando procurar o escritório

Você se reconhece em alguma destas situações?

  • Clientes com boletos, duplicatas ou cheques vencidos.
  • Serviço prestado sem contrato assinado e sem pagamento.
  • Acordos de parcelamento descumpridos.
  • Carteira de inadimplentes acumulada há meses ou anos.
Escopo

O que podemos cobrar

  • Cheques

    Cheques devolvidos ou sem fundos, pela via mais adequada ao tempo decorrido.

  • Notas promissórias

    Promissórias vencidas e não pagas, com a cobrança extrajudicial ou judicial cabível.

  • Contratos

    Parcelas e valores devidos em contratos descumpridos pelo cliente.

  • Notinhas e fiados

    Débitos anotados em notinhas, cadernetas ou comandas, com a organização das provas da dívida.

Solicitar proposta

Segmentos

Cobrança para cada tipo de negócio

  • Varejo e lojas

    Roupas, calçados, móveis, eletrônicos e materiais de construção.

    Dívidas típicas: Vendas a prazo, cheques devolvidos e carnês em atraso.

  • Escolas particulares

    Educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos.

    Dívidas típicas: Mensalidades atrasadas, matrícula e material didático.

  • Indústrias e distribuidores

    Fábricas, atacadistas e fornecedores.

    Dívidas típicas: Fornecimento de produtos e matéria-prima, notas fiscais e duplicatas.

  • Prestadores de serviço

    Oficinas, assistências técnicas, clínicas e manutenção.

    Dívidas típicas: Serviços prestados, ordens de serviço e contratos.

Entenda

Como o escritório escolhe o caminho da cobrança?

Três perguntas orientam a escolha. A primeira é qual documento comprova a dívida. Cheque, nota promissória, duplicata que atenda aos requisitos legais e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos e permitem a execução direta. Sem título, mas com prova escrita, como mensagens, pedidos e comprovantes de entrega, o caminho costuma ser a ação monitória. Sem prova escrita, resta a ação de cobrança comum.

A segunda é o tempo. Cada documento tem prazo próprio, e alguns perdem a força executiva antes de a dívida prescrever. Um cheque antigo, por exemplo, pode não permitir mais a execução, mas ainda ser cobrado por ação monitória. A terceira é o patrimônio: antes de ajuizar, vale verificar se o devedor tem bens ou renda capazes de garantir o pagamento.

Por que começar pela via extrajudicial?

Muitos devedores pagam ao receber uma notificação formal ou quando o título é levado a protesto, sem necessidade de processo. Essa etapa costuma ser mais rápida e menos custosa, e o protesto cambial ainda interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil).

A forma de abordar também importa. Uma cobrança firme e respeitosa, com proposta clara, permite que o cliente regularize a situação e continue comprando. Fechado o acordo, ele é formalizado por escrito, com valores, datas e consequências do descumprimento.

O que muda quando a cobrança vai para a Justiça?

Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC); se não pagar, podem ser penhorados bens e valores. Na ação monitória, ele é citado para pagar ou apresentar embargos em 15 dias (art. 701), e, se não fizer nem uma coisa nem outra, o documento se converte em título executivo judicial.

Em ambos os casos, a pesquisa de bens por sistemas ligados ao Poder Judiciário, como o Sisbajud, para bloqueio de valores em contas, e o Renajud, para veículos, é uma etapa importante para que a cobrança tenha efetividade.

Documentos que ajudam na cobrança

  • Títulos originais, como cheques, notas promissórias e duplicatas
  • Contrato assinado, se houver
  • Notas fiscais e boletos emitidos
  • Comprovantes de entrega de produtos ou de execução dos serviços
  • Mensagens e e-mails em que o devedor reconhece a dívida
  • Notinhas, cadernetas ou comandas com os débitos anotados
  • Dados do devedor: CPF ou CNPJ e endereço
  • Histórico de pagamentos e de acordos anteriores
Como o escritório atua

O que fazemos pela sua empresa

  • 1. Análise da documentação

    Você envia os documentos da dívida. Verificamos o prazo de prescrição, a força de cada documento e a melhor via de cobrança.

  • 2. Tratativas extrajudiciais

    Contato com o devedor por telefone, e-mail, mensagens e notificação extrajudicial, além do protesto quando cabível.

  • 3. Alinhamento de acordo

    Negociação de condições de pagamento, como parcelamento e revisão de juros e multa, formalizada por escrito.

  • 4. Ação judicial, se necessário

    Sem acordo, ingressamos com execução, ação monitória ou ação de cobrança, com pesquisa e bloqueio de bens e valores.

Diferenciais

Por que cobrar com o escritório

  • Preservação do relacionamento

    A cobrança é feita com profissionalismo, para que o cliente possa continuar comprando da sua empresa depois do acordo.

  • Extrajudicial primeiro

    A maior parte das cobranças pode ser resolvida sem processo, com menos custo e em menos tempo.

  • Estratégia por documento

    Cheque, promissória, contrato e notinha têm caminhos e prazos diferentes. Cada dívida segue a via adequada.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar uma dívida?

Varia conforme o documento. Dívidas líquidas em contrato prescrevem, em regra, em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Cheques e duplicatas têm prazos próprios e mais curtos para a cobrança direta.

Sem contrato assinado ainda é possível cobrar?

Sim. Mensagens, e-mails, orçamentos aprovados e comprovantes de entrega podem servir como prova escrita para uma ação monitória.

Posso expor o devedor para pressionar o pagamento?

Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o consumidor a ridículo ou constrangimento na cobrança (art. 42). A cobrança deve ser firme, mas dentro da lei.

Quanto tempo leva para recuperar um crédito?

Varia conforme o caso. Na fase extrajudicial, a média é de 30 a 60 dias. Se for preciso entrar na Justiça, pode levar de 3 a 12 meses, dependendo da complexidade, do tipo de ação e da existência de bens do devedor.

Vocês cobram devedores de outros estados?

Sim. A cobrança extrajudicial é feita à distância, e os processos judiciais são eletrônicos. Quando necessário, o escritório conta com correspondentes jurídicos em outras localidades.

E se o devedor mudar de endereço ou não for encontrado?

No processo judicial, é possível pedir a pesquisa de endereços e bens por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Por isso, registrar o CPF ou o CNPJ do cliente no momento da venda faz diferença na hora de cobrar.

Outras áreas

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