“Meu cliente não paga. E agora?”
Cobrança e recuperação de crédito
Inadimplência não se resolve só com insistência. O caminho certo depende do documento que você tem nas mãos, do tempo que passou desde o vencimento e do patrimônio do devedor. Escolher a via errada atrasa o recebimento e pode até deixar a dívida prescrever.

- Empresas atendidas
- +100De diversos segmentos
- Taxa de recuperação
- 75%Média geral dos casos
- Recuperados
- +R$ 250 milEm créditos de clientes
- Tempo médio
- 45 diasNa recuperação extrajudicial
Dados internos do escritório. Resultados passados não garantem o resultado de casos futuros.
Você se reconhece em alguma destas situações?
- Clientes com boletos, duplicatas ou cheques vencidos.
- Serviço prestado sem contrato assinado e sem pagamento.
- Acordos de parcelamento descumpridos.
- Carteira de inadimplentes acumulada há meses ou anos.
O que podemos cobrar
Cheques
Cheques devolvidos ou sem fundos, pela via mais adequada ao tempo decorrido.
Notas promissórias
Promissórias vencidas e não pagas, com a cobrança extrajudicial ou judicial cabível.
Contratos
Parcelas e valores devidos em contratos descumpridos pelo cliente.
Notinhas e fiados
Débitos anotados em notinhas, cadernetas ou comandas, com a organização das provas da dívida.
Cobrança para cada tipo de negócio
Varejo e lojas
Roupas, calçados, móveis, eletrônicos e materiais de construção.
Dívidas típicas: Vendas a prazo, cheques devolvidos e carnês em atraso.
Escolas particulares
Educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos.
Dívidas típicas: Mensalidades atrasadas, matrícula e material didático.
Indústrias e distribuidores
Fábricas, atacadistas e fornecedores.
Dívidas típicas: Fornecimento de produtos e matéria-prima, notas fiscais e duplicatas.
Prestadores de serviço
Oficinas, assistências técnicas, clínicas e manutenção.
Dívidas típicas: Serviços prestados, ordens de serviço e contratos.
Como o escritório escolhe o caminho da cobrança?
Três perguntas orientam a escolha. A primeira é qual documento comprova a dívida. Cheque, nota promissória, duplicata que atenda aos requisitos legais e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos e permitem a execução direta. Sem título, mas com prova escrita, como mensagens, pedidos e comprovantes de entrega, o caminho costuma ser a ação monitória. Sem prova escrita, resta a ação de cobrança comum.
A segunda é o tempo. Cada documento tem prazo próprio, e alguns perdem a força executiva antes de a dívida prescrever. Um cheque antigo, por exemplo, pode não permitir mais a execução, mas ainda ser cobrado por ação monitória. A terceira é o patrimônio: antes de ajuizar, vale verificar se o devedor tem bens ou renda capazes de garantir o pagamento.
Por que começar pela via extrajudicial?
Muitos devedores pagam ao receber uma notificação formal ou quando o título é levado a protesto, sem necessidade de processo. Essa etapa costuma ser mais rápida e menos custosa, e o protesto cambial ainda interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil).
A forma de abordar também importa. Uma cobrança firme e respeitosa, com proposta clara, permite que o cliente regularize a situação e continue comprando. Fechado o acordo, ele é formalizado por escrito, com valores, datas e consequências do descumprimento.
O que muda quando a cobrança vai para a Justiça?
Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC); se não pagar, podem ser penhorados bens e valores. Na ação monitória, ele é citado para pagar ou apresentar embargos em 15 dias (art. 701), e, se não fizer nem uma coisa nem outra, o documento se converte em título executivo judicial.
Em ambos os casos, a pesquisa de bens por sistemas ligados ao Poder Judiciário, como o Sisbajud, para bloqueio de valores em contas, e o Renajud, para veículos, é uma etapa importante para que a cobrança tenha efetividade.
Documentos que ajudam na cobrança
- Títulos originais, como cheques, notas promissórias e duplicatas
- Contrato assinado, se houver
- Notas fiscais e boletos emitidos
- Comprovantes de entrega de produtos ou de execução dos serviços
- Mensagens e e-mails em que o devedor reconhece a dívida
- Notinhas, cadernetas ou comandas com os débitos anotados
- Dados do devedor: CPF ou CNPJ e endereço
- Histórico de pagamentos e de acordos anteriores
O que fazemos pela sua empresa
1. Análise da documentação
Você envia os documentos da dívida. Verificamos o prazo de prescrição, a força de cada documento e a melhor via de cobrança.
2. Tratativas extrajudiciais
Contato com o devedor por telefone, e-mail, mensagens e notificação extrajudicial, além do protesto quando cabível.
3. Alinhamento de acordo
Negociação de condições de pagamento, como parcelamento e revisão de juros e multa, formalizada por escrito.
4. Ação judicial, se necessário
Sem acordo, ingressamos com execução, ação monitória ou ação de cobrança, com pesquisa e bloqueio de bens e valores.
Por que cobrar com o escritório
Preservação do relacionamento
A cobrança é feita com profissionalismo, para que o cliente possa continuar comprando da sua empresa depois do acordo.
Extrajudicial primeiro
A maior parte das cobranças pode ser resolvida sem processo, com menos custo e em menos tempo.
Estratégia por documento
Cheque, promissória, contrato e notinha têm caminhos e prazos diferentes. Cada dívida segue a via adequada.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cobrar uma dívida?
Varia conforme o documento. Dívidas líquidas em contrato prescrevem, em regra, em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Cheques e duplicatas têm prazos próprios e mais curtos para a cobrança direta.
Sem contrato assinado ainda é possível cobrar?
Sim. Mensagens, e-mails, orçamentos aprovados e comprovantes de entrega podem servir como prova escrita para uma ação monitória.
Posso expor o devedor para pressionar o pagamento?
Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o consumidor a ridículo ou constrangimento na cobrança (art. 42). A cobrança deve ser firme, mas dentro da lei.
Quanto tempo leva para recuperar um crédito?
Varia conforme o caso. Na fase extrajudicial, a média é de 30 a 60 dias. Se for preciso entrar na Justiça, pode levar de 3 a 12 meses, dependendo da complexidade, do tipo de ação e da existência de bens do devedor.
Vocês cobram devedores de outros estados?
Sim. A cobrança extrajudicial é feita à distância, e os processos judiciais são eletrônicos. Quando necessário, o escritório conta com correspondentes jurídicos em outras localidades.
E se o devedor mudar de endereço ou não for encontrado?
No processo judicial, é possível pedir a pesquisa de endereços e bens por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Por isso, registrar o CPF ou o CNPJ do cliente no momento da venda faz diferença na hora de cobrar.
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