“Esse contrato me protege ou me prende?”
Contratos empresariais
Contrato bom é o que resolve o conflito antes de ele acontecer. Prazos, multas, forma de pagamento, rescisão e foro precisam estar claros e adequados à realidade do seu negócio, não copiados de um modelo da internet.

Você se reconhece em alguma destas situações?
- Você vai fechar um contrato relevante com cliente ou fornecedor.
- Recebeu um contrato pronto e precisa saber o que está assinando.
- Vai abrir sociedade ou admitir um novo sócio.
- Vai alugar ou ceder um ponto comercial.
Contratos com que trabalhamos
Prestação de serviços
Escopo, prazos, entregas, pagamento e responsabilidades de cada parte bem definidos.
Fornecimento e compra e venda
Condições de entrega, preço, reajuste, garantia e consequências do atraso.
Locação comercial
Análise de contratos de locação de ponto comercial, prazos, reajuste e renovação.
Sociedade e acordo de sócios
Contrato social, entrada e saída de sócios, divisão de lucros e decisões.
Confidencialidade
Acordos de confidencialidade para proteger informações estratégicas em negociações e parcerias.
Notificações e distratos
Notificações por descumprimento, renegociações e encerramento formal de contratos.
O que a revisão de um contrato procura?
A revisão começa pelo básico: quem são as partes e quem assina por elas, qual é exatamente o objeto e se o texto corresponde ao que foi negociado. Depois, vêm os pontos que costumam gerar conflito: prazos, forma e datas de pagamento, reajuste, responsabilidades de cada parte, hipóteses de rescisão e consequências do descumprimento.
O resultado é uma análise objetiva, com os riscos identificados e sugestões de redação. Com ela, a empresa pode negociar ajustes antes de assinar. Em contratos de adesão ou com uma parte de maior porte, nem tudo é negociável, mas saber onde estão os riscos permite decidir com informação.
Como funciona a negociação de um contrato?
Na negociação, o advogado traduz os interesses comerciais da empresa em cláusulas e propõe alternativas ao texto apresentado pela outra parte. Em vez de simplesmente recusar uma cláusula, a proposta costuma ser um ajuste de redação, de prazo ou de valor que equilibre a relação.
As alterações ficam registradas em versões do documento, para que seja possível saber o que foi aceito por cada lado. Essa trilha ajuda a interpretar o contrato no futuro, caso surja divergência sobre o que foi combinado.
Quais cláusulas merecem mais atenção?
A multa contratual, ou cláusula penal, não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e deve ser reduzida pelo juiz de forma equitativa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413). Multas desproporcionais, portanto, nem sempre se sustentam.
A cláusula de foro também mudou. Desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro precisa guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, §1º, do CPC). Ajuizar a ação em foro aleatório, sem essa ligação, é considerado prática abusiva e permite ao juiz declinar da competência de ofício.
Também vale examinar as cláusulas de confidencialidade, exclusividade, não concorrência, limitação de responsabilidade e reajuste, que variam conforme o tipo de contrato. Quando o contrato é firmado com consumidores, valem ainda as regras do Código de Defesa do Consumidor, que consideram nulas as cláusulas abusivas.
Contrato com assinatura eletrônica tem a mesma força?
A assinatura com certificado digital ICP-Brasil tem presunção de autenticidade, e outras formas de assinatura eletrônica também são válidas quando admitidas pelas partes (MP 2.200-2/2001). O Código de Processo Civil passou a admitir, ainda, que documentos assinados eletronicamente sirvam como título executivo sem testemunhas, quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Na prática, vale usar plataformas confiáveis e guardar o relatório de assinaturas, que registra quem assinou, quando e por qual meio.
O que fazemos pela sua empresa
Elaboração sob medida
Contratos redigidos a partir da operação real da empresa, com cláusulas que funcionam na prática.
Revisão e negociação
Análise de contratos recebidos, apontando riscos e propondo ajustes antes da assinatura.
Gestão de conflitos
Notificações, renegociação e, se necessário, medidas judiciais quando o contrato é descumprido.
Perguntas frequentes
Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim. A dificuldade está em provar o que foi combinado. Por isso o contrato escrito é sempre a opção mais segura.
Existe limite para a multa contratual?
Sim. A cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz pode reduzir multas excessivas (art. 413).
Contrato assinado digitalmente vale?
Sim. Assinaturas eletrônicas têm validade jurídica, e as feitas com certificado digital ICP-Brasil têm presunção de autenticidade.
Posso usar um modelo de contrato da internet?
Pode, mas com cuidado. Modelos genéricos raramente refletem a operação da empresa, podem trazer cláusulas desatualizadas e deixar de fora pontos essenciais do negócio. Um modelo próprio, revisado, pode ser reaproveitado com mais segurança.
O que faz um contrato valer como título executivo?
Em regra, o documento particular deve ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Assim, o descumprimento pode ser cobrado diretamente por execução, sem a necessidade de uma ação para reconhecer a dívida.
É possível encerrar um contrato antes do prazo?
Depende do que o contrato prevê. É comum estabelecer aviso prévio e multa para a rescisão antecipada. Sem previsão clara, a saída antecipada pode gerar discussão sobre indenização, por isso esse ponto merece atenção antes da assinatura.
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