Prospera MEI: perdão de dívidas, novo teto e o que muda para o MEI
Projeto aprovado no Congresso perdoa dívidas do MEI, eleva o teto para R$ 140 mil e permite 2 empregados. Aguarda sanção até 06/11. Veja as regras.
O Microempreendedor Individual está perto de ganhar uma das maiores mudanças desde a criação do MEI. O Projeto de Lei Complementar 186/2026, parte do programa Prospera MEI, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e prevê perdão de dívidas com a União, aumento do limite de faturamento e a possibilidade de contratar até dois empregados. Este artigo explica o que o texto aprovado diz, quem terá direito ao perdão, as condições e os cuidados para não perder o benefício nem o enquadramento.
Em que pé está o projeto?
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, em 15 de outubro de 2026, pelo Senado, e aguarda sanção do Presidente da República. O prazo para sanção ou veto vai até 6 de novembro de 2026, conforme a página do projeto no Senado.
Até a sanção, as regras ainda não valem, e o Presidente pode vetar partes do texto. As informações deste artigo seguem o texto aprovado e enviado à sanção. Os artigos citados são os desse texto. Quando a lei for publicada, este conteúdo será atualizado se houver mudanças.
O que muda para o MEI?
O texto altera a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei do Simples Nacional, em quatro pontos principais:
- Perdão de dívidas: remissão integral de dívidas do MEI com a União ligadas à contribuição previdenciária do DAS.
- Novo teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- Até dois empregados: o MEI poderá ter até 2 empregados, em vez de 1.
- Compras públicas: possibilidade de licitações exclusivas para MEIs em contratações de menor valor.
Pelo texto, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a maior parte dos efeitos começa em 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 140 mil passa a valer em 1º de janeiro de 2028 (art. 10).
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
Pelo texto aprovado, serão perdoadas as dívidas com a União, inscritas ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de quem estava regularmente enquadrado como MEI (art. 5º).
O perdão alcança a contribuição previdenciária (INSS) que o MEI paga mensalmente no DAS, prevista no art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a", da LC 123, e os juros, multas e encargos ligados a ela (art. 5º, § 1º). Vale mesmo para dívidas:
- em cobrança administrativa ou judicial;
- com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não;
- incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.
Um ponto importante: o DAS do MEI também traz um valor de ICMS (estadual) e de ISS (municipal). Essas parcelas não são da União e, por isso, ficam fora do perdão.
O perdão também não devolve o que já foi pago. O texto não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor (art. 5º, § 3º).
Quais serão as condições para manter o perdão?
O texto exige duas contrapartidas do MEI:
- Pagar em dia os próximos DAS: o beneficiário deverá manter em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão pode ser cancelado (art. 5º, § 4º).
- Desistir de ações judiciais sobre essas dívidas: a baixa das dívidas dependerá de requerimento do MEI que comprove o protocolo da desistência de ações judiciais em curso e a renúncia ao que foi pedido nelas (art. 6º). Essa desistência fica limitada às dívidas perdoadas, e a extinção do processo não gera condenação em honorários advocatícios só por esse motivo (art. 6º, §§ 1º e 3º).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá regulamentar como será feito o pedido (art. 9º). Enquanto isso, o mais importante é não deixar o DAS atrasar e reunir as informações sobre eventuais processos.
Exemplo prático: Um eletricista fictício, MEI desde 2019, deixou de pagar o DAS por dois anos e tem a dívida inscrita em dívida ativa. Se o texto for sancionado como aprovado, a parte previdenciária dessa dívida, com juros e multas, poderá ser perdoada. Para não perder o benefício, ele precisará pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e acompanhar a regulamentação da PGFN para fazer o pedido de baixa.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
O limite de receita bruta anual do MEI, hoje de R$ 81 mil, sobe em duas etapas:
| Ano | Limite anual | Início de atividade no ano |
|---|---|---|
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 por mês de atividade |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 por mês de atividade |
Para quem começa as atividades durante o ano, o limite é proporcional: o valor mensal é multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando a fração de mês como mês inteiro (arts. 1º e 2º).
O texto condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
As regras de desenquadramento da LC 123 continuam as mesmas, agora com os novos valores (art. 18-A, § 7º):
- Excesso de até 20%: o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Isso significa recolher os tributos de todo o ano pela regra geral do Simples Nacional, o que pode gerar uma conta inesperada.
Deixar de comunicar o desenquadramento quando ele é obrigatório também gera multa (art. 36-A da LC 123). Com um teto maior, muitos negócios vão crescer dentro do MEI, e acompanhar o faturamento mês a mês passa a ser ainda mais importante.
O MEI poderá ter dois empregados?
Sim. Pelo texto aprovado, o MEI poderá ter até 2 empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria (art. 18-C da LC 123, na nova redação). Se um empregado se afastar legalmente, o MEI poderá contratar um substituto pelo mesmo período.
Contratar um segundo empregado traz junto todas as obrigações trabalhistas: registro, FGTS, férias, 13º salário e cumprimento da convenção coletiva da categoria. Um erro comum é tratar um ajudante fixo como "freela" pago por diária, o que pode gerar vínculo de emprego. O artigo sobre freelancer por diária explica esse risco.
E as compras públicas?
O texto permite que a administração pública faça licitações exclusivas para MEIs em contratações de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa de licitação para compras e serviços da Lei 14.133/2021 (art. 48, IV, da LC 123, na nova redação). Para o MEI, abre-se uma porta para vender a prefeituras e outros órgãos públicos, com as exigências de documentação e prazos que esses contratos trazem.
Outras medidas anunciadas pelo governo dentro do Prospera MEI, como linhas de apoio e renegociação de dívidas bancárias, dependem de regras próprias e não fazem parte deste projeto.
Como se preparar desde já?
As novas regras trazem oportunidades, mas também decisões que exigem cuidado:
- Organize os DAS e mantenha os pagamentos em dia, especialmente nos seis meses que vão garantir o perdão.
- Levante a situação das dívidas e de eventuais processos antes de fazer o pedido de baixa.
- Acompanhe o faturamento para não ultrapassar o novo limite em mais de 20%.
- Formalize corretamente o segundo empregado, se for contratar.
- Leia com atenção editais e contratos públicos antes de participar de licitações.
Para o MEI que está crescendo, ter um advogado acompanhando essas decisões evita que uma boa notícia vire problema. É para isso que existe o Seguro Jurídico: uma assessoria jurídica mensal, com consultas sobre contratos, empregados, cobranças e obrigações do negócio. Veja também como funciona a assessoria jurídica mensal para empresas.
Resumo
O PLP 186/2026, do programa Prospera MEI, foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do Presidente da República até 6 de novembro de 2026. Pelo texto aprovado, serão perdoadas as dívidas do MEI com a União relativas à contribuição previdenciária do DAS, com juros e multas, até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa. Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e desistir de ações judiciais sobre essas dívidas, e o que já foi pago não será devolvido. O limite de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, o MEI poderá ter dois empregados e ganha espaço em compras públicas. O texto ainda pode sofrer vetos na sanção.
Perguntas frequentes
O perdão de dívidas do MEI já está valendo?
Ainda não. O projeto (PLP 186/2026) foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do Presidente da República, que tem prazo até 6 de novembro de 2026. Depois de sancionado e publicado, a maior parte das regras produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o texto ainda pode sofrer vetos.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
Pelo texto aprovado, as dívidas com a União relativas à contribuição previdenciária (INSS) recolhida no DAS do MEI, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. A parte do DAS referente ao ICMS e ao ISS é estadual e municipal e não entra no perdão.
O perdão será automático?
O texto concede o perdão, mas condiciona a baixa das dívidas a um requerimento do MEI, com a prova da desistência de ações judiciais, quando houver. A forma de pedir será definida em ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta?
Não. O texto aprovado não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor.
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