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Edson Pratti Advogados

“Alguém pode usar o nome da minha empresa?”

Registro de marca no INPI

Ter CNPJ ou nome fantasia não garante a exclusividade do nome da empresa. No Brasil, o direito de uso exclusivo de uma marca é adquirido pelo registro no INPI. Sem ele, um concorrente pode registrar antes e impedir você de continuar usando o nome que construiu.

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Quando procurar o escritório

Você se reconhece em alguma destas situações?

  • Sua empresa usa um nome ou logotipo que ainda não foi registrado.
  • Você vai abrir uma franquia, filial ou loja virtual.
  • Um concorrente começou a usar um nome parecido com o seu.
  • Seu pedido recebeu oposição, exigência ou indeferimento.
Escopo

Propriedade intelectual no INPI

  • Marcas

    Busca de viabilidade, pedido de registro, acompanhamento e defesa da marca.

  • Programas de computador

    Registro de software para comprovar a autoria e proteger o código da empresa.

  • Desenhos industriais

    Proteção do formato e da aparência de produtos.

  • Patentes e modelos de utilidade

    Apoio nos pedidos de patente de invenção e de modelo de utilidade.

Entenda

Por que contar com um advogado para registrar a marca?

O pedido é feito no sistema do INPI, mas o protocolo é só uma etapa. Antes dele, a busca de viabilidade verifica se já existem marcas iguais ou parecidas, registradas ou pedidas, para produtos e serviços semelhantes. Um pedido feito sem essa análise pode ser indeferido depois de meses de espera ou gerar conflito com o titular de uma marca anterior.

Outra decisão importante é a escolha das classes. O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes, e a proteção vale para as atividades indicadas no pedido. Classes mal escolhidas podem deixar a atividade principal da empresa sem cobertura. O advogado também orienta sobre a forma de apresentação, que pode ser nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, e sobre o que pode de fato ser protegido: sinais genéricos ou simplesmente descritivos da atividade, em regra, não são registráveis.

Depois do protocolo, o andamento é comunicado pela Revista da Propriedade Industrial, a RPI, publicada semanalmente. Publicado o pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158 da Lei 9.279/96), e eventuais exigências do INPI também têm prazo de resposta. Acompanhar a RPI evita que um prazo perdido leve ao arquivamento ou à perda do pedido.

O que acontece depois que a marca é concedida?

Com a concessão, a empresa passa a ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro das classes registradas. O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da Lei 9.279/96). A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência, e a lei ainda admite um prazo extra de seis meses, mediante pagamento de retribuição adicional ao INPI.

O registro também exige uso. Se, passados 5 anos da concessão, a marca não tiver começado a ser usada no Brasil, ou se o uso for interrompido por mais de 5 anos consecutivos, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade do registro (art. 143), salvo se o titular justificar o desuso por razões legítimas.

Por isso, o trabalho não termina na concessão: vale acompanhar a RPI para identificar pedidos de terceiros parecidos com a sua marca, guardar provas de uso e controlar o prazo de prorrogação. Se alguém passar a usar sinal igual ou parecido no mesmo ramo, o registro é a base para notificar o infrator e, se necessário, adotar medidas judiciais.

Como o escritório atua

O que fazemos pela sua empresa

  • Busca de viabilidade

    Pesquisamos marcas já registradas ou pedidas no mesmo ramo para avaliar o risco antes de você investir no pedido.

  • Pedido e acompanhamento

    Definimos as classes corretas, protocolamos o pedido e acompanhamos as publicações na Revista da Propriedade Industrial.

  • Defesa da marca

    Apresentamos oposições, manifestações e recursos, e agimos contra quem usa a sua marca sem autorização.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Registrar o CNPJ na Junta Comercial protege a marca?

Não. O registro na Junta protege o nome empresarial em âmbito estadual. A marca, que identifica produtos e serviços, só é protegida em todo o país pelo registro no INPI.

Quanto tempo dura o registro de marca?

O registro vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da Lei 9.279/96).

Posso registrar uma marca que já está sendo usada por outra empresa?

Em regra, não no mesmo ramo de atividade. Por isso a busca prévia é o primeiro passo: ela evita gastar com um pedido que tende a ser indeferido.

Quem pode pedir o registro de uma marca?

Pessoas físicas ou jurídicas. Quem é de direito privado só pode registrar marca relativa à atividade que exerce de modo efetivo e lícito (art. 128 da Lei 9.279/96). Por isso, é preciso definir se a marca ficará em nome da empresa ou de um sócio.

O que acontece se o meu pedido receber oposição?

O titular do pedido é intimado e pode apresentar manifestação rebatendo os argumentos do opositor. Depois, o INPI examina o pedido e decide. Se houver indeferimento, ainda cabe recurso administrativo.

O registro no INPI protege a marca no exterior?

Não. A proteção é territorial e vale no Brasil. Para proteger a marca em outros países, é preciso pedir o registro em cada um deles ou usar mecanismos internacionais, como o Protocolo de Madri, ao qual o Brasil aderiu em 2019.

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