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Edson Pratti Advogados
Contratos

Contrato de prestação de serviços: as cláusulas que não podem faltar

Objeto, preço, prazo, multa, rescisão e foro: o que todo contrato de prestação de serviços entre empresas precisa prever para evitar conflitos.

OAB/ES 23.540Atualizado em 7 min de leitura
Pessoa assinando um contrato com caneta

Grande parte das disputas entre prestadores e clientes não acontece por má-fé, mas porque o contrato não dizia com clareza o que foi combinado. Um bom contrato de prestação de serviços funciona como manual da relação: diz o que será entregue, quanto custa, o que acontece em caso de atraso e como encerrar o vínculo. O Código Civil trata do tema nos arts. 593 a 609.

Os modelos de redação abaixo são genéricos e precisam ser adaptados a cada serviço.

Como qualificar as partes?

As partes devem ser identificadas de forma completa: razão social, CNPJ, endereço e representante legal com poderes para assinar. Contratos assinados por quem não representa a empresa geram discussão sobre validade.

Modelo de redação: "CONTRATANTE: [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome e cargo], na forma de seu contrato social."

Como descrever o objeto?

O objeto deve dizer o que será feito, como, em que prazo e o que fica fora do escopo. É a cláusula mais importante. Expressões vagas como "consultoria em geral" abrem espaço para o cliente exigir mais do que foi precificado.

Modelo de redação: "O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços descritos no Anexo I, que integra este instrumento. Serviços não descritos no Anexo I não estão incluídos e dependerão de proposta e aceite por escrito."

Como definir preço, pagamento e reajuste?

A cláusula deve trazer valor, vencimento, forma de pagamento, consequências do atraso (juros e multa de mora) e índice de reajuste para contratos longos. Se houver serviços cobrados à parte, liste-os.

Modelo de redação: "Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará o valor previsto no Anexo II, até o dia [dia] de cada mês. O atraso sujeitará o valor devido a multa de [percentual]%, juros de mora e correção monetária pelo índice [índice], a contar do vencimento."

Qual deve ser o prazo de vigência?

O contrato deve indicar início e fim, ou a forma de renovação. O Código Civil limita a prestação de serviços a quatro anos (art. 598), o que não impede renovações sucessivas.

Modelo de redação: "Este contrato vigorará por [prazo], a contar de [data], podendo ser renovado por igual período mediante termo aditivo assinado pelas partes."

Quais são as obrigações de cada parte?

Registre também o que o cliente precisa fornecer: informações, acessos, aprovações. Atrasos causados pelo cliente não devem gerar penalidade ao prestador.

Modelo de redação: "A CONTRATANTE fornecerá as informações e os acessos necessários à execução dos serviços. Os prazos da CONTRATADA ficam prorrogados pelo período em que a CONTRATANTE atrasar o cumprimento dessas obrigações."

Como funciona a cláusula penal (multa)?

A multa contratual incentiva o cumprimento e pré-fixa o prejuízo, mas tem limites legais. A cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz pode reduzi-la se for excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte (art. 413).

Modelo de redação: "A parte que descumprir qualquer obrigação deste contrato pagará à outra multa de [percentual]% sobre [base de cálculo], sem prejuízo da rescisão prevista na cláusula [número]."

Como prever a rescisão?

A cláusula deve dizer como cada parte pode encerrar o contrato, com que antecedência de aviso e o que acontece com os serviços já prestados e os valores já pagos. Diferencie a rescisão imotivada da rescisão por descumprimento.

Modelo de redação: "Qualquer das partes poderá rescindir este contrato, sem motivo, mediante aviso por escrito com [número] dias de antecedência, sendo devidos os valores dos serviços prestados até a data do encerramento."

Como tratar confidencialidade e proteção de dados?

Se o prestador terá acesso a informações estratégicas ou a dados pessoais de clientes e funcionários, o contrato deve tratar de sigilo e das responsabilidades de cada parte perante a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Modelo de redação: "As partes manterão sigilo sobre as informações recebidas em razão deste contrato e tratarão dados pessoais apenas para a execução dos serviços, em conformidade com a Lei 13.709/18."

A cláusula de ausência de vínculo empregatício basta?

Não. Em serviços prestados por pessoa física ou por empresa de uma só pessoa, a cláusula ajuda, mas o que define o vínculo de emprego é a realidade: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade (art. 3º da CLT). O contrato precisa refletir uma relação de fato autônoma.

Modelo de redação: "A CONTRATADA executará os serviços com autonomia técnica e organizacional, utilizando seus próprios meios, sem subordinação à CONTRATANTE."

Como escolher o foro depois da Lei 14.879/2024?

As partes podem eleger o foro onde eventuais ações serão propostas (art. 63 do CPC), mas a escolha não é mais livre. Desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito, se referir expressamente ao negócio e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, §1º).

Além disso, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio discutido, é prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício pelo juiz (art. 63, §5º). Na prática, o foro da sede de uma das partes ou do local do serviço é a escolha segura.

Modelo de redação: "Fica eleito o foro da comarca de [comarca da sede de uma das partes ou do local da prestação dos serviços] para dirimir questões oriundas deste contrato."

O que incluir nas disposições gerais?

São regras de funcionamento do contrato que costumam ser esquecidas, mas evitam discussões futuras:

  • Cessão: impede a transferência do contrato a terceiros sem autorização.
  • Comunicações: define os e-mails e endereços válidos para avisos.
  • Tolerância: aceitar um atraso uma vez não altera o contrato nem impede cobrança futura.
  • Assinatura eletrônica: as partes aceitam a assinatura eletrônica como válida.

Modelo de redação: "Nenhuma das partes poderá ceder este contrato sem anuência prévia e por escrito da outra. As comunicações serão feitas por escrito aos e-mails indicados no preâmbulo. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará novação ou renúncia de direitos. As partes reconhecem como válida a assinatura deste instrumento por meio eletrônico."

Contrato assinado eletronicamente é válido?

Sim. A MP 2.200-2/2001 admite tanto o certificado da ICP-Brasil quanto outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem recebe o documento (art. 10, §2º). A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, com foco nas interações com o poder público.

Para que o contrato possa ser executado diretamente em caso de inadimplência, o documento particular precisa ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Nos títulos constituídos por meio eletrônico, as testemunhas são dispensadas quando a integridade da assinatura for conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º, do CPC).

Exemplo prático: imagine uma pequena agência fictícia de marketing que fecha contratos por e-mail com a descrição "gestão de redes sociais". Meses depois, um cliente passa a exigir vídeos, que nunca entraram no preço. Ao revisar seu modelo, a agência passa a usar um anexo com as entregas mensais e uma cláusula dizendo que serviços não listados dependem de nova proposta. O exemplo é hipotético e serve apenas para ilustrar como o objeto bem escrito evita a discussão.

Resumo

Um contrato de prestação de serviços eficiente é específico, equilibrado e realista. Antes de assinar ou enviar o próximo, confira se ele responde a três perguntas: o que exatamente será entregue, o que acontece se alguém descumprir e como sair da relação. Confira também se o foro tem relação com as partes ou com o serviço, como exige o CPC desde 2024.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo de um contrato de prestação de serviços?

O Código Civil limita a prestação de serviços a quatro anos (art. 598). Para relações mais longas, o contrato pode ser renovado ao final do período.

Posso usar um modelo da internet?

Um modelo genérico raramente descreve a sua operação real. As cláusulas mais importantes, como objeto, entregas e penalidades, precisam ser escritas para o serviço específico.

Posso escolher qualquer cidade como foro do contrato?

Não. Desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro só produz efeito se guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, §1º, do CPC).

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