Empresa recebeu citação: o que fazer e quais são os prazos
O que é a citação, como identificar o tipo de processo e quais são os prazos de defesa no procedimento comum, no Juizado Especial e na Justiça do Trabalho.
Receber uma carta do Judiciário, a visita de um oficial de justiça ou um e-mail com o aviso de um processo costuma gerar preocupação no dono de um pequeno negócio. A reação mais segura é simples: não ignorar, não deixar para depois e identificar logo qual é o prazo. Este artigo explica o que é a citação e o que fazer nos primeiros dias.
O que é a citação?
Citação é o ato pelo qual a empresa é chamada para participar de um processo judicial. É a partir dela que começam a correr os prazos de defesa.
O Código de Processo Civil (CPC) a define como o ato pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual (art. 238). Ela pode chegar pelos Correios, por oficial de justiça ou por meio eletrônico, que hoje é a forma preferencial (art. 246). As empresas devem manter cadastro para receber citações eletrônicas, e deixar de confirmar o recebimento no prazo legal, sem justa causa, pode gerar multa (art. 246, §1º-C). Por isso, a caixa de e-mail cadastrada da empresa precisa ser acompanhada com frequência.
Qual é o primeiro passo ao receber a citação?
O primeiro passo é descobrir em que tipo de processo a empresa está sendo chamada. O prazo e a forma de defesa mudam bastante conforme a Justiça e o procedimento.
Leia o documento com atenção e procure:
- O órgão: Vara Cível, Juizado Especial Cível, Vara do Trabalho, Vara Federal etc.
- O número do processo, que permite consultar todo o conteúdo no sistema do tribunal.
- A finalidade: apresentar defesa, comparecer a uma audiência ou pagar uma dívida em execução.
- Datas: dia e hora de audiência, se houver, e o prazo indicado.
Anote a data em que a empresa recebeu a comunicação. Ela será importante para calcular o prazo.
Qual é o prazo de defesa no procedimento comum do CPC?
No procedimento comum, a empresa tem 15 dias para apresentar contestação (art. 335 do CPC), contados apenas em dias úteis (art. 219).
O momento em que esse prazo começa depende do caso:
- Se houver audiência de conciliação ou mediação (art. 334): o prazo começa na data da audiência, ou da última sessão, quando não houver acordo.
- Se a empresa pedir o cancelamento da audiência, por não ter interesse em acordo: o prazo começa no protocolo desse pedido. A audiência só deixa de ocorrer se ambas as partes manifestarem desinteresse, e o réu deve fazer esse pedido com pelo menos 10 dias de antecedência.
- Nos demais casos: o prazo começa conforme a forma da citação (art. 231). Por exemplo, na citação pelo correio, a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos; na citação eletrônica, no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento.
Atenção: faltar sem justificativa à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa (art. 334, §8º). A audiência não é mera formalidade.
E se o processo estiver no Juizado Especial Cível?
No Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/95, a lógica é outra: o centro do procedimento é a audiência, e a presença da empresa é indispensável.
Pontos importantes:
- Comparecimento: se a empresa não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados pelo autor podem ser considerados verdadeiros (art. 20).
- Defesa: a contestação pode ser oral ou escrita (art. 30) e, em regra, é apresentada até a audiência. Muitos juizados, porém, fixam prazos próprios, especialmente em audiências virtuais. Siga o que estiver escrito na citação.
- Preposto: a pessoa jurídica pode ser representada por preposto credenciado, com carta de preposição e poderes para fazer acordo, sem necessidade de vínculo de emprego (art. 9º, §4º).
- Advogado: em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa; acima disso, é obrigatória (art. 9º).
E se for uma reclamação trabalhista?
Na Justiça do Trabalho, a defesa da empresa é apresentada na audiência (art. 847 da CLT), e a ausência da empresa tem consequências graves.
- Defesa: a contestação é apresentada em audiência, e pode ser enviada por escrito pelo processo eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único).
- Ausência: o não comparecimento da reclamada importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844). Mesmo com a empresa ausente, se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos serão aceitos (art. 844, §5º).
- Preposto: o empregador pode se fazer substituir pelo gerente ou por outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e as declarações dele obrigam a empresa (art. 843, §1º). Desde a Lei 13.467/2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, §3º).
Escolha como preposto alguém que realmente conheça a rotina do ex-empregado. Um preposto que responde "não sei" a perguntas básicas pode prejudicar a defesa.
O que é revelia e por que ela preocupa?
Revelia é a situação de quem não apresenta defesa. No CPC, o réu que não contesta é considerado revel, e os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros (art. 344).
Há exceções previstas em lei (art. 345), mas contar com elas é arriscado. Na prática, a revelia faz a empresa perder a oportunidade de contar a sua versão e de apresentar provas no momento certo.
Exemplo prático: Uma pequena distribuidora fictícia recebe pelos Correios a citação de uma ação de cobrança movida por um antigo fornecedor. O sócio guarda a carta na gaveta, imaginando que "isso se resolve depois". Passadas algumas semanas, descobre que a audiência de conciliação já aconteceu sem a presença da empresa e que o prazo para contestar está correndo. Se tivesse levado a carta logo a um advogado, a empresa teria tempo de reunir notas fiscais, comprovantes de pagamento e e-mails que poderiam esclarecer a divergência, além de avaliar com calma uma proposta de acordo.
Quais documentos a empresa deve reunir?
Reúna tudo o que se relaciona com os fatos discutidos, mesmo que pareça irrelevante. Quanto mais cedo a documentação chegar ao advogado, melhor a defesa pode ser construída.
- Contrato social e procuração, para regularizar a representação.
- Contratos, orçamentos, pedidos e notas fiscais ligados ao caso.
- Comprovantes de pagamento e extratos.
- E-mails, mensagens de WhatsApp e registros de atendimento.
- Em causas trabalhistas: contrato de trabalho, folhas de ponto, recibos de salário, comprovantes de FGTS, advertências e termo de rescisão.
- Nome de pessoas que presenciaram os fatos e possam ser testemunhas.
Checklist: o que fazer ao receber uma citação
- Anotar a data de recebimento e guardar o envelope ou o e-mail.
- Identificar o órgão, o número do processo e a finalidade da citação.
- Verificar se há audiência marcada e anotar dia e hora.
- Procurar um advogado imediatamente, sem esperar a véspera do prazo.
- Reunir documentos e listar possíveis testemunhas.
- Definir quem será o preposto, quando for o caso.
- Avaliar, com orientação, se faz sentido propor acordo.
Resumo
A citação marca o início da participação da empresa no processo e dispara prazos que não esperam. No procedimento comum do CPC, a contestação deve ser apresentada em 15 dias úteis, com início que depende da audiência de conciliação ou da forma de citação. No Juizado Especial Cível e na Justiça do Trabalho, a audiência é o momento central e a ausência pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados contra a empresa. Ao receber uma citação, identifique o tipo de processo, anote as datas, reúna documentos e busque orientação jurídica o quanto antes.
Perguntas frequentes
O prazo de 15 dias para contestar conta fins de semana?
Não. No processo civil, os prazos processuais fixados em dias são contados apenas em dias úteis (art. 219 do CPC). Feriados e o recesso de fim de ano também alteram a contagem, por isso vale confirmar a data final com um advogado.
Posso mandar um funcionário à audiência no lugar do sócio?
Em regra, sim, por meio de um preposto com carta de preposição. No Juizado Especial Cível, o preposto precisa ter poderes para fazer acordo e não precisa ter vínculo de emprego. Na Justiça do Trabalho, o preposto deve conhecer os fatos e também não precisa ser empregado da empresa.
O que acontece se a empresa simplesmente ignorar a citação?
A empresa pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo autor tendem a ser presumidos verdadeiros. Na Justiça do Trabalho, a ausência da empresa na audiência gera revelia e confissão quanto aos fatos. Ignorar a citação costuma ser a pior escolha.
A empresa pode receber citação por meio eletrônico?
Sim. O CPC prevê que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico. Deixar de confirmar o recebimento no prazo legal, sem justa causa, pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa.
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